Avaliação de imóveis - Avaliador habilitado com registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI nº 20.416) - Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Fundamento legal: Lei 6.530/78
Art. 1º – O exercício da Profissão de Corretor de Imóveis, no Território Nacional, é regido pelo disposto na Lei 6.530/78.
Art.3º – Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, OPINAR quanto à comercialização e ou locação imobiliária.
Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nº. 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006) e nº 1.066 de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
Na ABNT/NBR 14653, de interesse do Corretor de Imóveis tem aplicação, sob o título geral “Avaliações de Bens”:
Parte 1: Procedimentos gerais;
Parte 2: Imóveis Urbanos;
Parte 3: Imóveis Rurais;
Parte 4: Empreendimentos;
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